Averbação
Averbação de construção: como colocar a obra na matrícula do imóvel
Ter o Habite-se não basta. Enquanto a construção não for averbada no cartório, para o registro público o imóvel continua sendo apenas um terreno.
Mariana Diniz Cunha · Atualizado em 01 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O que é averbação
Averbar é atualizar a matrícula do imóvel para que ela reflita a realidade. Uma matrícula é a certidão de identidade do imóvel: enquanto a construção não é averbada, o cartório entende que ali existe apenas um lote vazio, mesmo que a casa esteja de pé há trinta anos.
Por que ela é cobrada
- Financiamento: o banco financia o que está na matrícula, não o que está no terreno.
- Venda: a diferença de área trava a escritura e a análise do comprador.
- Inventário: a partilha depende do patrimônio corretamente descrito.
- Valor: um imóvel com matrícula atualizada negocia com menos desconto.
- Segurança jurídica: garante que a construção pertence formalmente ao proprietário.
O caminho até a averbação
- 01Situação técnica resolvida — construção aprovada ou regularizada na prefeitura.
- 02Documento de conclusão — o Habite-se ou certidão equivalente.
- 03Documentação fiscal — CND da obra quando aplicável e comprovantes exigidos pelo cartório.
- 04Pedido no cartório — protocolo com matrícula atualizada e documentos técnicos.
- 05Nova matrícula — a construção passa a constar com a área correta.
Documentos normalmente solicitados
- Matrícula atualizada do imóvel
- Habite-se ou certidão de conclusão de obra
- Projeto aprovado pela prefeitura
- Documento de identidade e CPF dos proprietários
- Certidões fiscais aplicáveis ao caso
A lista varia conforme o cartório, o município e o tipo de imóvel. Por isso a análise prévia evita idas e vindas.
E se a construção nunca foi aprovada?
Então a averbação não é o primeiro passo — é o último. Antes dela é preciso regularizar o imóvel na prefeitura, com levantamento e projeto as built. O caminho completo está descrito em como regularizar um imóvel.
O papel da arquitetura nesse processo
O cartório não desenha, não mede e não aprova projeto. Ele registra o que já foi tecnicamente resolvido. O trabalho de arquitetura é justamente produzir e conduzir essa parte: medir o que existe, representar tecnicamente, atender às exigências da prefeitura e entregar a documentação em condição de ser registrada. Conheça os serviços da DOMUS.
Perguntas frequentes
- Qual a diferença entre Habite-se e averbação?
- O Habite-se é emitido pela prefeitura e atesta a conclusão da obra. A averbação é feita no cartório de registro de imóveis e é o ato que faz a construção constar na matrícula.
- Preciso averbar se não pretendo vender?
- Não é obrigatório para morar, mas a matrícula desatualizada gera problemas em inventário, financiamento, partilha e venda futura, além de reduzir o valor do imóvel.
- Quem faz a averbação?
- O pedido é feito no cartório de registro de imóveis da circunscrição do imóvel, com a documentação técnica e fiscal exigida.
Ainda tem dúvidas sobre a situação do seu imóvel?
Conte brevemente o seu caso para a DOMUS.
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